O processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é simples, mas exige atenção para que ela seja preenchida corretamente. Isso porque o documento formaliza a movimentação de mercadorias e contém os impostos correspondentes.
Mas se você emitiu uma NF-e e só depois percebeu o erro, é importante saber como agir. A solução é fazer uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), uma obrigação acessória que deve ser utilizada em casos de erros na emissão. No entanto, antes de proceder, é necessário saber como fazer, isso evita consequências prejudiciais para a empresa.
Para saber quando usar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), continue a leitura deste post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
O que é a Carta de Correção NF-e?
Trata-se de uma obrigação acessória que deve ser usada para corrigir informações na Nota Fiscal Eletrônica. Há alguns anos, toda empresa podia ter um modelo próprio de Carta de Correção — com a adição de alguns campos obrigatórios.
Desde julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e integrada ao SPED Fiscal. Ela passou a ser obrigatória para corrigir os erros da Nota Fiscal Eletrônica. Desde então, o documento em papel não é mais aceito.
O recurso é usado para sanar problemas de dados na NF-e, seja erro de inserção, seja de subtração de informações. No entanto, existem algumas especificidades que devem ser seguidas, pois não são todos os dados que podem ser alterados.
É melhor optar por corrigir ou cancelar a nota?
É comum ter dúvidas sobre a correção ou o cancelamento da NF-e. Cada processo tem sua particularidade. O cancelamento é usado quando o cliente desiste da compra ou algum erro de digitação ou cálculo fiscal é encontrado antes de a mercadoria ter sido enviada.
Esse processo, no entanto, só pode ser feito no prazo máximo de 24 horas contados a partir do momento em que a nota foi autorizada. O cancelamento é irreversível, ou seja, depois de feito não é possível fazer a recuperação do documento fiscal.
A correção, por sua vez, tem outras especificidades. Ela pode ser feita em um prazo maior, em até 30 dias e, se for necessário, o processo pode ser feito mais de uma vez. Mas só é possível emitir até 20 Cartas de Correção de NF-e. Mas atenção! Os erros não podem ser: valor do imposto, dados cadastrais e data de emissão ou de saída da mercadoria.
Quais informações podem ser alteradas ou inseridas na CC-e?
É preciso ter muita atenção em relação às informações que podem ou não ser alteradas e inseridas na Carta de Correção NF-e. Os dados que podem ser alterados são:
- informações de destinatário e remetente, desde que não seja o cadastro completo;
- informações adicionais, como a concessão ou não de crédito tributário;
- dados de mercadorias referentes ao transporte, como peso;
- datas de emissão e saída (exceto o período de apuração dos impostos);
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), exceto a natureza e o valor de impostos.
Como elaborar uma Carta de Correção NF-e?
Não existe um texto padronizado que deve constar na Carta de Correção de NF-e. Mas o emissor precisa seguir algumas especificações, que incluem:
- redigir um texto de forma clara, objetiva e corrigida;
- respeitar o tamanho do texto: entre 15 e 1.000 caracteres;
- não ter acentos ou caracteres especiais;
- explicar os detalhes necessários.
Abaixo, reunimos alguns exemplos:
- corrigir o preço bruto do produto de 15 kg para 50 kg;
- alterar o CPF do destinatário para xxx.xxx.xxx – xx;
- considerar o código CFOP 1.111 para o código 2.222;
- ajustar a descrição da embalagem de papel para embalagem de plástico.
E se você inserir alguma informação errada na Carta de Correção NF-e? Sim, isso pode acontecer! Nesse caso, uma segunda CC-e é necessária. A última CC-e emitida substitui as anteriores quando as informações foram alteradas. A última carta deve contemplar todas as alterações.
E como diminuir os erros de emissão da NF-e?
Na hora de emitir a NF-e, um dos erros mais comuns está no preenchimento incorreto de informações. O problema é que isso pode gerar incômodos com o Fisco. A CC-e é disponibilizada para sanar esse problema. No entanto, ele pode ser evitado por meio de soluções tecnológicas.
Nesse sentido, a automatização de processos evita uma série de problemas e ainda melhora diversas ações na hora da emissão da NF-e. O sistema de gerenciamento de notas fiscais garante muito mais agilidade ao dia a dia.
Isso porque a automação permite que os processos sejam otimizados e funcionem no piloto automático. O lançamento das notas fiscais, por exemplo, não precisa de uma pessoa digitando os dados, pois tudo é feito por robôs inteligentes, o que garante segurança e rapidez.
O sistema da Auditto faz cálculos de impostos de forma automática, gera os arquivos XML, permite diversas consultas, entre outras funcionalidades que asseguram as informações e otimizam as obrigações acessórias da NF-e. Ou seja, automatiza os processos e gerencia as obrigações fiscais.
Como vimos, a Carta de Correção NF-e é um recurso que deve ser utilizado para corrigir pequenos erros da NF-e. Mas com uma boa gestão fiscal por meio de um software fiscal esse problema é sanado, uma vez que o sistema automatiza o preenchimento e reduz as chances de informações serem lançadas de forma incorreta.
E você, já sabia o que era a Carta de Correção NF-e? Quer saber se uma solução pronta de gestão fiscal é a melhor solução? Confira a resposta neste post!