A partir de 1º de janeiro de 2026, o IBS e a CBS entram oficialmente na rotina das empresas.
Não é ainda o ano do recolhimento, mas é o ano em que os dados desses tributos passam a compor nota fiscal, declarações e parametrizações de sistema.
E é justamente aí que começam os pontos de risco.
1. O que já está definido para 2026
O Fisco confirmou três exigências centrais:
- Destaque de IBS e CBS em NF-e, NFS-e e demais documentos eletrônicos.
- Novas declarações, incluindo módulos específicos como a DeRE.
- Informações obrigatórias para operações por plataformas digitais.
Mesmo sem recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações, a empresa já será avaliada pela qualidade das informações entregues.
O problema: erro em informação não dói no caixa no mesmo dia — mas aparece no cruzamento.
2. A validação “flexibilizada” aumenta o risco
Os campos de IBS e CBS não travam a nota em janeiro de 2026.
Isso facilita a implantação, mas cria um efeito colateral importante:
A operação pode emitir documentos incompletos sem perceber.
O fato de o ERP não bloquear não elimina a obrigação.
Só desloca o risco para o SPED, para as declarações e para os cruzamentos automáticos.
3. Estados com leituras diferentes sobre ICMS em 2026
Enquanto as obrigações federais avançam, os estados ainda não estão alinhados sobre como IBS e CBS interagem com o ICMS.
O que existe até agora:
- Alguns estados já declararam que não incluirão IBS/CBS na base do ICMS em 2026.
- Outros publicaram orientações iniciais e depois revisaram o entendimento.
- Parte significativa das UFs ainda não publicou posição formal.
Resultado: empresas que operam em múltiplos estados podem ter de parametrizar regras diferentes por UF — sobretudo em operações com impacto em base de cálculo e precificação.
4. Onde surgem as primeiras inconsistências
Com as três frentes andando ao mesmo tempo — novos tributos nos documentos, validações mais leves e divergência entre estados — surgem pontos clássicos de inconsistência:
a) Destaque incorreto
Notas sem IBS/CBS, com códigos incompletos ou com parametrização padrão aplicada de forma errada por tipo de operação.
b) Divergência entre nota e escrituração
Informações destacadas na NF não batem com o que entra nas declarações e no SPED, principalmente em operações interestaduais.
c) Parametrização por UF
Empresas que adotarem uma única regra nacional podem gerar variação indevida na base do ICMS, exigindo ajustes posteriores no SPED ou reprocessamento.
d) Revisões tardias
Como o sistema não trava, erros se acumulam.
Quando o time fiscal percebe, o retrabalho já está distribuído ao longo de meses de escrituração.
5. O que pode ser feito ainda em 2025
Medidas práticas que reduzem o risco logo no início da transição:
- Mapear o entendimento de cada UF relevante sobre IBS/CBS e impacto no ICMS em 2026.
- Revisar o leiaute dos DF-es e garantir que IBS/CBS estejam corretamente implementados no ERP.
- Criar rotina de auditoria contínua focada exclusivamente nos novos tributos.
- Testar cenários internos com e sem IBS/CBS na lógica do ICMS, para calibrar regras de operação.
- Documentar a posição adotada pela empresa, evitando retrabalho e fortalecendo defesa futura.
Por fim…
2026 não será um ano de impacto financeiro direto do IBS/CBS, mas será o ano que define a qualidade dos dados que alimentarão o regime definitivo.
A combinação de:
- novas obrigações,
- validações mais leves,
- e interpretações estaduais diferentes,
é suficiente para gerar inconsistências relevantes na operação fiscal — muitas vezes sem que o time perceba no dia a dia.
Para quem atua com auditoria, SPED e controle de risco fiscal, o foco do início de 2026 é claro: mapear, auditar e estabilizar as regras de IBS/CBS desde o primeiro mês, antes que pequenos desvios virem grandes retrabalhos.