Desde o dia 19 de março a Receita começou um processo de intimação para os contribuintes omissos em relação a suas obrigações acessórias, dentre elas o órgão destacou as seguintes declarações e escriturações ausentes:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Até o momento, aproximadamente 4 milhões de contribuintes foram notificados com pendências pelo órgão, dos quais 1,5 milhão já foram intimados.
Vale ressaltar que os contribuintes intimados, receberam a notificação através da Caixa Postal dos Contribuintes, e o prazo para regularizar a conformidade fiscal é de até 30 dias.
Dentro do teor da mensagem vale lembrar que a Receita orienta cada caso com links das páginas!
De acordo com o documento apresentado pelo contribuinte, se em conformidade, o sistema responsável que indica as entregas das declarações e escriturações, irá atualizar em um intervalo de cinco a 30 minutos após ser transmitido.
Como consultar?
Para verificar se um contribuinte foi notificado pela Receita Federal, deve-se consultar o Termo de Intimação ou aviso eletrônico enviado pelo órgão na Caixa Postal do e-CAC.
Optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) devem checar as mensagens na Caixa Postal do e-CAC e no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples.
A Receita alerta que não é necessário comparecer às suas unidades para regularizar pendências.
Quais as consequências da Não Regularização?
Se um contribuinte omitir qualquer obrigação acessória por 90 dias consecutivos após a data estabelecida pela legislação (conforme art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022), sua inscrição no CNPJ será considerada inapta.
Com o bloqueio, o contribuinte não poderá emitir notas fiscais, obter financiamentos ou empréstimos.
Além disso, a pessoa jurídica omissa ficará sujeita a multas e avaliação dos lucros sob perícia, especialmente os optantes pelo lucro real.
Como ficar sempre em dia com as obrigações acessórias?
Com a Auditto, o contribuinte conta com um monitor do controle de entregas, mas o que seria esse monitor exatamente?
É um módulo onde você acompanha as obrigações de todos os CNPJs dos quais você é responsável, nele você acompanha todas as datas de entrega, obrigações que estão próximas a vencer, as já entregues, e até mesmo personalizar com metas estabelecidas para você ou sua equipe!
Além de listar para você todas as obrigações, ainda conta com um menu dinâmico para marcar o CNPJ e a obrigação desejada e então transmitir a DCTFWeb ou concluir a entrega:
Assim, com apenas essa funcionalidade dentre dezenas, a Auditto te salva da Receita, gostou? Quer saber mais? Consulte um de nossos especialistas e contrate hoje mesmo!