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Câmara aprova texto da reforma tributária
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por Atracto
[/vc_column_text][vc_column_text]Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11/12) o relatório da reforma tributária. Um dos principais pontos de interesse da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 é a extinção de nove tributos federais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep), além do ICMS estadual e do ISS municipal.
Em substituição a esses impostos, serão criados dois novos tributos: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal.
Com a aprovação na comissão especial, o texto agora deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado. Como é uma emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser mais promulgada pelo Congresso Nacional ainda neste ano, uma vez que estão em vigor até 31 de dezembro dois decretos de intervenção federal: um no Rio de Janeiro e um em Roraima.
Como fica
De acordo com o relator, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o IBS tem como modelo o imposto sobre valor agregado, que já existe na Europa e no Canadá. Dessa forma o imposto será recolhido no ato do pagamento, numa conta débito/crédito vinculada da empresa junto à Receita. Para o relator, a medida dificulta a sonegação fiscal e redireciona a economia para “trilhos já testados”. A mudança tornaria possível, de acordo com Hauly, zerar a tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento, educação, além de permitir a criação de outros benefícios.
Mudança gradativa
Segundo Hauly, a medida estabelece uma nova forma de partilha dos tributos arrecadados no país e cria um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo.
A mudança para o novo sistema se dará ao longo de seis anos. As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos sobem na mesma proporção.
A transição se completará com a adequação da distribuição tributária para a nova, prevista no texto, que será feita ao longo de outros nove anos. Além da fusão ou extinção de tributos, o texto altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo Hauly, essa transição permitirá o ajuste das alíquotas do IBS e do Imposto Seletivo para manter a carga tributária global. “Desse modo, se a nova sistemática se mostrar mais eficiente em termos arrecadatórios, ou caso se opere uma alteração na tributação da renda e do patrimônio que aumente sua arrecadação, será possível reduzir as alíquotas dos novos tributos sobre o consumo. Por outro lado, também será possível aumentá-las, no caso de frustração da receita prevista”, explicou o deputado.
Seletividade
A distribuição do IBS e do Imposto Seletivo será feita na mesma proporção dos tributos anteriores para União, estados e municípios ao longo dos últimos três anos. Nesse período serão mantidas as vinculações tributárias à seguridade social, à saúde, à educação, ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
O Imposto Seletivo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos, o IVA.
Já o Imposto de Renda (IR) será mantido na esfera federal, bem como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O IR vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, por isso, terá suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propôs a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.
Partilha
O texto cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.
“Além disso, também aprofundamos o compartilhamento do resultado das receitas tributárias entre as esferas de Governo, fazendo com que os estados, Distrito Federal e municípios participem na arrecadação do Imposto de Renda, que os estados e Distrito Federal participem na arrecadação do Imposto Seletivo, e que a União e os municípios participem na arrecadação do IBS”, disse.
O relator da medida explicou que a partilha cruzada dos principais tributos é proposital “e busca estabelecer laços permanentes de solidariedade fiscal entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Fonte: Agência Câmara[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]