Se você assistiu à série Friends, sabe exatamente como Ross e Rachel explicavam aquela separação: a pausa era temporária. O Fisco teve a mesma ideia com a Reforma Tributária.
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do regime normal já tinham a obrigação legal de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais. Mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 garantiu um período gentil: sem multa, sem rejeição automática e sem consequência operacional imediata.
A SEFAZ autorizava a nota mesmo com os campos em branco. Era o famoso “We were on a break” tributário. O problema é que todo contador que acompanhou a série sabe muito bem como termina essa história.
O tempo acaba em 2 de agosto de 2026. A partir do dia 3, a SEFAZ não aceita mais NF-e e NFC-e sem o preenchimento correto de IBS e CBS. A nota é barrada na emissão.
Este artigo explica o que muda tecnicamente, por que a Rejeição 1115 vai dominar os grupos de WhatsApp de contadores nas próximas semanas e o que o escritório precisa garantir antes que o problema trave a operação do cliente.
O fim da trégua: o que muda a partir de 3 de agosto
A obrigação legal de preencher IBS e CBS nos documentos fiscais existe desde o início do ano, fixada pela Lei Complementar nº 214/2025. A alíquota de teste é de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e o campo já estava no leiaute da nota. O que não existia era a consequência operacional.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 desativou as regras de validação. Isso foi o período educativo. Mas atenção: as notas emitidas com campos em branco durante esse período foram autorizadas, porém estão tecnicamente irregulares. O Fisco deixou passar agora, mas não significa que vai ignorar isso em uma fiscalização futura.
A Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40) encerrou a tolerância. A partir de 03/08/2026, as regras de validação voltam a operar em produção. Documento sem IBS e CBS preenchidos corretamente? A nota não é autorizada.
Um detalhe importante: a cobrança efetiva dos tributos segue prevista para 2027. Em 2026, o preenchimento ainda é apenas informativo. O que está em jogo agora é a capacidade de emitir nota. Sem preenchimento correto, sem autorização. Sem autorização, o faturamento para.
A regra UB12-10 e a Rejeição 1115: o episódio em que o sistema não perdoa mais
A regra UB12-10 é o mecanismo técnico que transforma a obrigação legal em bloqueio operacional. Ela determina que a SEFAZ deve rejeitar qualquer NF-e ou NFC-e emitida por empresa do regime normal (CRT=3, Lucro Real e Lucro Presumido) sem o preenchimento correto dos grupos de IBS e CBS.
Quando isso acontece, o sistema autorizador aplica a Rejeição 1115: “IBS/CBS não informado”. O resultado é direto: a nota trava.
Três pontos merecem atenção imediata:
- Acabaram as prorrogações: A regra UB12-10 foi postergada repetidas vezes, criando a falsa percepção de que um novo adiamento viria. A versão 1.40 encerrou esse ciclo. O ambiente de produção começa de forma irreversível em 03/08/2026.
- O gatilho de 3 de agosto: Os regulamentos definitivos do IBS e da CBS foram publicados em 30 de maio de 2026. Isso acionou o gatilho matemático do fim do período educativo (primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação). A conta é exata: 3 de agosto.
- Atualização do sistema não basta: O ponto mais crítico para o contador não é saber que a regra existe, mas garantir que o ERP ou emissor do cliente parametrizou a versão correta. Muitos sistemas recebem a atualização de leiaute, mas falham gravemente nas regras de validação.
O tempo acabou: dessa vez não terá outra temporada
A Reforma Tributária foi tratada como notícia de “futuro” durante anos, mas o dia 3 de agosto é onde o futuro vira a realidade da operação. A SEFAZ não flexibiliza mais. A Rejeição 1115 vai aparecer na tela de quem não estiver pronto, exigindo a alíquota teste de 1%.
Além do bloqueio imediato, há o passivo das notas emitidas incorretamente ao longo do primeiro semestre de 2026, que pode gerar dor de cabeça quando a apuração assistida começar a cruzar os dados.
O contador não precisa entrar em colapso, mas precisa parar de depender de processos manuais para garantir que os XMLs cheguem íntegros. Quem assume o controle da própria base de dados e da validação sistêmica antes do dia 3, passa por essa transição com muito menos telefone tocando no escritório.
Não deixe a operação do seu cliente presa na temporada passada. Mande uma mensagem para a nossa equipe e garanta que as suas emissões e sistemas estejam 100% em dia com a SEFAZ antes que a Rejeição 1115 chegue até você.