O cenário da Reforma Tributária teve um capítulo decisivo.
Diferente do que o mercado projetava para o início de agosto, o faturamento das empresas não foi interrompido por notas rejeitadas.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, o Fisco optou por manter a flexibilização nas regras de validação do IBS e da CBS para garantir a continuidade operacional.
Entenda a diferença: obrigatoriedade x validação sistêmica
Para garantir a conformidade técnica, é primordial distinguir a exigência legal da trava sistêmica:
Obrigatoriedade de Preenchimento: a obrigação de incluir os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais (com a alíquota-teste de 1%) já existe desde 01/01/2026, conforme o Ato Conjunto nº 01/2025. O dia 03/08/2026 marcou o prazo oficial para essa informação constar em documentos como NF-e e CT-e.
Flexibilização da Validação: o que ocorreria em 03/08/2026 seria a ativação da validação de fato, ou seja, o rigor tecnológico que rejeita automaticamente a nota caso os campos estejam ausentes. O Fisco reconheceu a necessidade de mais tempo para a adequação dos sistemas emissores e a realização de testes, decidindo pela continuidade da flexibilização.
Na prática, as notas fiscais não serão rejeitadas pela ausência desses campos neste momento, mantendo o caráter pedagógico e evitando o bloqueio sistêmico que paralisaria o faturamento.
Regras de Preenchimento e Alíquota-Teste
Nesta fase, a inclusão dos novos tributos deve seguir a chamada alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. É fundamental destacar que, até o final de 2026, esse preenchimento tem fins meramente informativos e pedagógicos.
O objetivo é permitir que as empresas testem seus sistemas sem gerar cobrança efetiva de impostos, que está programada para iniciar apenas em 2027. No entanto, o cumprimento desta obrigação acessória é indispensável para evitar a rejeição dos documentos quando a regra de validação for ativada.
Cronograma de IBS e CBS
Mesmo com a flexibilidade na validação técnica, os marcos de obrigatoriedade seguem o calendário oficial:
- 03/08/2026: obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto aéreo/metropolitano).
- 01/10/2026: NFS-e (Serviços Gerais), NFCom, DIR e a 1ª Fase da DeRE (Eventos de Tabela).
- 15/11/2026: 2ª Fase da DeRE (Eventos Periódicos Mensais).
- 01/12/2026: Expansão da NFS-e (Plataformas, locações e condomínios) e entrada da NF-e ABI, NFGás, NFAg e BP-e (aéreo e metropolitano).
- 01/01/2027: Inclusão do Simples Nacional, Duimp, NF-e de Importação e operações monofásicas, marcando o início da cobrança efetiva
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