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Recuperação de créditos tributários: É possível?

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Recuperação de créditos tributários: É possível?

Em meio a tantas contas, o gestor fiscal deve se preocupar, em especial, com a possibilidade de reduzir a carga tributária da empresa. Uma das formas de fazer isso com sucesso é identificando oportunidades de recuperação de créditos tributários, tais como: ICMS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Veja algumas informações essenciais para realizar a recuperação:

A recuperação de créditos tributários é legal

Já que os créditos tributários vão se acumulando e sendo corrigidos pela taxa básica de juros do país (taxa Selic), se a empresa não procurar por seus direitos, acabará perdendo uma quantidade considerável ao longo dos anos.

Logo, seja de ICMS pago indevido, ou pago a maior, ou de qualquer outro tributo, todo crédito esquecido pode ser recuperado, mas é preciso ficar atento a determinados pontos:

– Prazo

A lei define que toda dívida só pode ser cobrada durante um prazo de cinco anos, em qualquer setor, inclusive o governamental. No caso da recuperação de créditos tributários, um órgão do governo deve à empresa.

Portanto, para não perder nenhuma oportunidade, procure cobrar os créditos tributários dentro desse prazo, procedendo sempre a uma análise do histórico fiscal/contábil dos cinco últimos anos (créditos anteriores a esse período já foram prescritos e não podem ser recuperados).

– A recuperação pode ser feita via administrativa ou judicial

Os créditos tributários podem ser recuperados com o auxílio de um processo administrativo. No entanto, a análise do processo por parte da Receita Federal pode ser morosa, levando algumas empresas a entrarem com ação judicial.

É preciso ter em conta que o judiciário também pode demorar a concluir o processo. Vale a pena consultar documentos como: balancetes e razões, ECF, DCTF, DARFs, LALUR (integrado à ECF), PER/DCOMP, planilhas de apuração. Tudo deve ser feito tomando como fundamento às determinações legais.

É importante consultar o Código Tributário Nacional. O Título III do Livro Segundo é dedicado integralmente aos créditos tributários.

*Quanto ao ICMS e ISS, tributos de natureza estadual e municipal, é importante consultar a respectiva legislação

Resumo da questão

Podemos considerar que é possível sim realizar a recuperação de créditos tributários, mas atenção aos seguintes fatores:

– As cobranças de dívidas devem estar dentro do prazo de validade, ou seja, cinco anos;

– É preciso fazer uma análise especial de cada caso, consultando as regras relacionadas, conforme legislação federal, estadual e/ou municipal;
– Devem ser consultados os documentos pertinentes, como balancetes, razões, DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), LALUR, ECF, DARFs, PER/DCOMP e outros;
– Os créditos tributários que forem recuperados são corrigidos pela Selic;

E você? Gostaria de reduzir a carga tributária de sua empresa? Realizar a consulta de recuperação de seus créditos tributários? Consulte a Auditto que com certeza haverá uma solução![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Sidnei santos da silva Junior

Paquei um acordo q foi feito pra mim só q meus créditos do meu cartão não foi reativado.

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